CONSELHO ESTADUAL DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESABB – PE
EDITAL 2017/001
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS ELEITORAIS
Em cumprimento ao Art. 8º do Estatuto e Art. 9º do Regulamento de Eleições do CESABB, o presidente da comissão eleitoral, usando as atribuições que lhe conferem o Art. 4º do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 11/04/2017 a 25/04/2017, das 8h às 18h, as inscrições de chapas para eleição dos membros efetivos e suplentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Conselheiros Microrregionais, para o triênio 2017/2020:
CARGOS VAGAS
DIRETORIA EXECUTIVA Presidente 01
Vice-Presidente 02
Vice-Presidente (suplente) 01
CONSELHO FISCAL Titulares 02
Suplentes 02
Conselheiro Microrregional Titular 04
(*) 01 vaga para cada microrregião. O segundo concorrente mais votado será o suplente.
2. O Processo Eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições do CESABB, aprovado em Assembleia Geral Ordinária, em 26/12/2013.
3. De acordo com o Art. 10º do Regulamento de Eleições do CESABB, as inscrições dar-se-ão da seguinte forma:
a) para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do CESABB será por meio de chapa única mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a Presidente da Diretoria Executiva de cada chapa, capeando:
I. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para a Diretoria Executiva;
II. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Fiscal;
III. autorizações individuais de inclusão do nome na chapa; e
IV. declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes do estatuto do CESABB.
b) para Conselheiro Microrregional será por meio de inscrição individual mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato, no qual deverá declarar que preenche os pré-requisitos constantes do estatuto do CESABB.
4. Consideram-se requisitos para os cargos concorridos:
I- Ser funcionário do Banco do Brasil:
a) no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
b) no caso de aposentado, não ter sido punido pelo Banco com censura, severa censura e não ter processo administrativo encerrado sem o devido julgamento em decorrência de desligamento dos quadros do Banco.
II- Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III- Ser associado e estar em dia com suas obrigações junto à afiliada;
§ 1º – Para os cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e Vice-Presidente de Esportes, comprovar atuação como Dirigente ou Conselheiro da FENABB, de AABB ou de CESABB, por pelo menos dois anos.
§ 2º – Para Conselheiro Microrregional, o candidato deve ser associado de uma AABB da respectiva microrregião e comprovar atuação como Dirigente ou Conselheiro da FENABB, de AABB ou de CESABB, por pelo menos um ano.
5. Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do processo Eleitoral:
24/03/2017 – Convocação e instalação da Comissão Eleitoral;
04/04/2017 – Publicação de Edital pelos meios disponíveis;
11/04/2017 – Início do período de inscrição de chapas eleitorais;
25/04/2017 – Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais;
28/04/2017 – Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa inscrita;
02/05/2017 – Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas;
05/05/2017 – Homologação e divulgação das chapas eleitorais e das candidaturas a Conselheiros Microrregionais;
06/05/2017 – Início da Campanha Eleitoral;
16/05/2017 – Término da Campanha Eleitoral;
19/05/2017 – Início do período de votação;
29/05/2017 – Término do período de votação;
30/05/2017 – Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral;
30/05/2017 – Apuração e Divulgação do resultado das eleições;
31/05/2017 – Proclamação da Chapa Vencedora;
30/06/2017 – Posse dos integrantes da chapa eleita;
6. A afiliada terá direito a um voto e votará por intermédio de seu presidente ou de substituto estatutário, vedado o voto por procuração.
7. Para votar a afiliada deverá identificar-se por meio de seu presidente, que deverá assinar as respectivas cédulas (uma para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do CESABB e outra para Conselheiro Microrregional) para em seguida depositar cada cédula nos envelopes específicos. Será exigido que a afiliada pertença a respectiva jurisdição do CESABB e se encontre no pleno exercício de seus direitos e deveres na data da convocação das eleições, além de outras questões a serem observadas no Regulamento de Eleições.
8. O voto da afiliada será efetivado por meio do sistema tradicional de envelope lacrado no período de votação, considerando-se para efeito do prazo de remessa, a data da postagem do envelope nos Correios.
9. Cada afiliada utilizará duas cédulas para exercer o voto, uma para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do CESABB e outra para Conselheiro Microrregional.
10. O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 02 (dois) dias úteis após o fato gerador.
11. A interposição de recurso será assegurada à chapa, ou à afiliada, até o encerramento da votação e deverá ser realizada por petição, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhada das razões que a parte julgar convenientes.
12. Outras informações relativas ao processo eleitoral poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.
Gravatá, 04 de abril de 2017.
José Alexandre da Silva
Presidente Comissão Eleitoral
Erivan de Mendonça Costa
Secretário